Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA

   

1. Processo nº:5379/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
3. Responsável(eis):CLOVIS DE SOUSA SANTOS JUNIOR - CPF: 77074556149
ELZIVAN NORONHA RODRIGUES SILVA - CPF: 35019107115
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 170/2022-RELT1

8.1. Tratam os autos das Contas Consolidadas do Município de Colmeia-TO relativas ao exercício de 2018, prestadas pela Sra. Elzivan Noronha Rodrigues Silva, Prefeita à época, submetidas à análise desta Corte de Contas por força do disposto no § 2º, do art.31 da Constituição Federal, combinado com o artigo 33, inciso I da Constituição Estadual, artigo 1º, inciso I da Lei Estadual nº 1.284/2001, c/c  art. 26 do Regimento Interno e Instrução Normativa TCE/TO n° 08/2013, vigente à época.           

8.2. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal efetuou a juntada do Expediente nº 8834/2018 (evento 6) contendo o Relatório Técnico nº 24/2018 e documentos comprobatórios do exame efetuado pela 1ª Diretoria de Controle Externo sobre o cumprimento das metas 1, 7 e 18 do Plano Nacional de Educação – PNE.

8.3. O exame das contas foi realizado pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal conforme o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 173/2020 (evento 7), propondo a citação dos responsáveis em razão das irregularidades apuradas.

8.4. Por meio do Despacho/RELT1/nº 295/2020 (evento 8), foi determinada a citação da Sra. Elzivan Noronha Rodrigues, e do Sr. Clóvis de Sousa Santos Júnior, contador, para manifestação quanto aos fatos apontados no Relatório de Análise das Contas e Relatório concernente ao acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação, dentre outras medidas.

8.5. Efetuadas as citações (eventos 10 a 25), foram apresentadas alegações de defesa conforme Doc. Sicop nº 1990356/2020 (evento 26) e Expediente nº 11951/2021 (evento 31).

8.6. A análise das justificativas foi efetuada pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal que emitiu o Relatório de Análise de Defesa nº 391/2020 (evento nº 28), acolhendo parcialmente as razões de defesa apresentadas.

8.7. O Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre emitiu o Parecer nº 2779/2020 (evento 29) concluindo pela Rejeição das contas em razão das irregularidades apuradas.

8.8. O Procurador Geral de Contas Dr. Oziel Pereira dos Santos também concluiu pela rejeição das contas conforme Parecer nº 2778/2020 (evento 29).

 

É o Relatório.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 13/10/2022 às 16:45:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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